Engenharia
Com a Revolução Industrial houve também um aumento do número de acidentes de trabalho. Por conta disso, na década de 70 o Brasil ostentava o título de “Campeão Mundial de Acidentes de Trabalho”. Apesar de tantas transformações serem tão evidentes, ainda fica difícil de serem captadas e apreendidas pelos profissionais. Atualmente, ainda deparamos com empresas desinformadas, desinteressadas ou até mesmo com dificuldades de solucionar assuntos correlatos a acidentes de trabalho.
As normas regulamentadoras conhecidas especificamente de NR’s regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
No ramo da Construção Civil as empresas e profissionais atuantes devem ter o conhecimento dessas normas, pois é a atividade que ocorre o maior número de