Transexualismo
Disciplina Direito Civil V – Direito de Família
Bárbara Maria Poma Utiyama
RA: 200902148845
Analise Critica
Acordão – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
I- Introdução
O Julgado aborda sobre o transexualismo e a possibilidade de alteração no seu registro civil.
Assim, a cirurgia de redesignação do estado sexual é o início de um processo de inclusão social. Fala-se em início, porque não basta a alteração física para cessarem os constrangimentos e preconceitos sofridos por um transexual. Para ter uma vida digna e ter restaurada sua dignidade como pessoa humana, este ainda tem que passar por uma longa batalha judicial para alteração do prenome e do sexo no registro civil, questão muito mais tormentosa e tão sofrida quanto a realização do procedimento de mudança de sexo.
Com este trabalho, pretende-se demonstrar a necessidade de se arraigar o entendimento em relação a possibilidade de alteração do registrode nascimento do transexual, regularizando todas as situações de forma unânime, preservando assim, a isonomia substancial e o princípio da dignidade da pessoa humana dos transexuais.
Assim tendo como fundamento o que é possível alteração não poderá constar certidão de casamento e que a mesma complicará em ofensa a privacidade do transexual.
II- Desenvolvimento
Conselho Federal de Medicina editou em 1997 a Resolução n° 1.482/97 e, posteriormente, a Resolução 1.652/02, a qual revogou aquela, regulamentando e regularizando a redesignação do estado sexual, considerando seu fim terapêutico e dispensando a autorização judicial para sua realização. Atualmente, a possibilidade de realização da cirurgia de mudança de sexo encontra-se ainda mais concreta com a edição da Portaria n° 1.707/08 do Ministério da Saúde que permite a trangenitalização pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. E, no Rio de Janeiro, o Hospital Universitário Pedro Ernesto é pioneiro no procedimento, estando apto a promover a cirurgia de