Transexualismo
Segundo Maria Helena Diniz o ensinamento de que os direitos da personalidade são:
os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e sua integridade moral (honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social).
Assim, a personalidade é parte do indivíduo, a parte que lhe é intrínseca, pois é através dela que a pessoa poderá adquirir e defender os demais bens.
Os direitos da personalidade apresentam outras características, descritas no Código Civil artigo 11º a 21º, como o fato de serem originários, intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, vitalícios, impenhoráveis, indisponíveis e oponíveis erga omnes, porque trata-se de direitos inerentes à pessoa e dotados de certas particularidades que limitam a própria ação do titular.
O transexual é o indivíduo que vivencia um desvio físico-psíquico; possui um sexo distinto de sua conformação sexual psicológica.
O transexual, com a negação do próprio corpo, não raro é acometido por depressão, automutilação, abstinência sexual e até mesmo suicídio. Esse indivíduo vive infeliz, na busca inconstante por integração física, emocional, social e espiritual. Sobre o assunto, manifesta-se, com propriedade, Ronaldo Pamplona da Costa, nos seguintes termos: “o transexual é uma alma aprisionada em um corpo que não reconhece como seu”.