Transexualismo
O fenômeno da transexualidade como um tipo de vivência da sexualidade humana, recorre a inovações para harmonizar corpo e psique, para assim permitir identificar algumas novas e antigas questões teóricas a serem enfrentados no campo do direito e da bioética relacionadas à sexualidade. Isto implica reinterpretar conceitos como o da dignidade da pessoa humana, o da liberdade, inclusive a autonomia e autodeterminação do individuo em relação a seu próprio corpo e da igualdade que deve abrigar o direito à singularidade de forma justa.
A vida sexual é considerada como parte da vida privada, e em aplicação a este princípio e sob este fundamento, merece proteção. Destarte, nosso Ordenamento Jurídico Brasileiro veda qualquer discriminação ligada à transexualidade, mormente no que concerne ao gozo das liberdades e dos direitos fundamentais.
A igualdade é uma das matrizes fundamentais do constitucionalismo moderno. Com ela, surge a ideia de diferença e direito à diferença. Contudo, a diferença pressupõe uma relação, ou a existência de um parâmetro hegemônico ou mais forte. O tema da transexualidade evidencia o quanto esse parâmetro pode ser cruel e é preciso ir além da própria ideia de diferença, observando a multiplicidade e singularidades, de expressões e de formas de ser do sujeito. O transexualismo é um exemplo disso pois resgata ou promove tanto os questionamentos sobre o direito à diferença e o limite da liberdade quanto os sentidos de saúde e doença. A questão que se mantém é sobre a possibilidade de o sujeito alterar o seu corpo com o propósito de alterar sua identidade sexual, e quais os limites e possibilidades éticos e jurídicos, ao invés para tanto.
O ponto central do tema do transexualismo é a existência de uma possibilidade técnica de alteração do corpo, e a compreensão, a valoração ou o julgamento, em relação ao desejo e a demanda da pessoa para proceder a esta mudança. A possibilidade de o transexual submeter-se a este procedimento ultrapassa