Transexualismo
O transexualismo é uma doença genética incurável na Classificação Internacional de Doenças, e segundo a Organização Mundial de Saúde a condição da transexualidade é um tipo de transtorno de identidade de gênero, ou seja, refere-se a uma condição do individuo que possui uma identidade de gênero diferente da designada no nascimento, tendo o desejo e ser aceito como sendo do sexo oposto. O transexual não aceita seu sexo biológico.
"Uma mulher presa em um corpo masculino ou vise versa!"
E em 2008, a cirurgia de transgenitalização começou a ser realizada pelo SUS.
O SUS incluiu na sua lista de procedimentos cirúrgicos a transgenitalização porque a transexualidade pode ser descrita como um distúrbio de identidade sexual, no qual o individuo necessita alterar a designação sexual, sob pena de graves consequências para sua vida, dentre quais se destacam o intenso sofrimento, a possibilidade de automutilação e suicídio.
Da Análise Jurisprudencial
1. Número: 70046893582
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Apelação Cível Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Decisão: Acórdão
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl Comarca de Origem: Comarca de Casca
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MUDANÇA DE PRENOME E DE SEXO. AUTORA QUE AGUARDA NA FILA DE ESPERA DO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA, DE PLANO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA DETECTADO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. Comporta desconstituição a sentença proferida sem a oportunização de produção das provas requeridas pela parte autora. Alteração do sexo e prenome antes da realização da cirurgia de transgenitalização. Matéria que se revela controvertida no âmbito doutrinário e jurisprudencial, o que fomenta a necessidade de observar o devido processo legal, possibilitando à parte provar suas alegações. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70046893582, Oitava