Transação penal
O Direito Penal é o conjunto de princípios, leis destinadas a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal. Na lição de Aníbal Bruno: O conjunto das normas jurídicas que regulam a atuação estatal nesse combate contra o crime, através de medidas aplicadas aos criminosos, é o Direito Penal. Nele se defendem os fatos puníveis e se cominam as respectivas sanções – os dois grupos dos seus componentes essenciais, tipos penais e sanções. É um Direito que se distingue entre os outros pela gravidade das sanções que impõe e a severidade de sua estrutura, bem definida e rigorosamente delimitada.
O Direito Penal tem como função a proteção de bens jurídicos, sendo assim assegura valores ou interesses inerentes ao Direito e imprescindíveis à satisfação do indivíduo. Em se tratando de bem jurídico penal somente os de maior relevância são alvo da proteção concernente a este ramo do Direito Publico em razão de seu caráter fragmentário e da subsidiariedade do Direito Penal, o legislador seleciona em seu texto legal, os bens especialmente relevantes para a sociedade e que por isso merece proteção penal. A noção de bem jurídico acarreta na realização de um juízo de valor positivo acerca de determinado objeto ou situação social e de sua relevância para o desenvolvimento do ser humano. E, para obstar e reprimir condutas lesivas ou perigosas a bens jurídicos essenciais, legislação penal utiliza de normas rigorosas de reação. Em conformidade como o que depõe o Superior Tribunal de Justiça: O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, principalmente, interesse de toda coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social.
O Direito Penal é também garantido o controle social ou a preservação da paz pública entendida como ordem que deve