Transação penal
Paulo Roberto dos Santos Almeida
“A vida de um indivíduo só faz sentido se ajuda a tornar a vida das demais criaturas mais nobre e mais bela”.
(Albert Einstein)
RESUMO:
O presente trabalho tem como objetivo estudar o instituto da transação penal, previsto na Lei nº 9.099/95. A principal finalidade desta a Lei foi a criação dos Juizados Especiais Criminais, definir os crimes de menor potencial ofensivo e, especialmente, a aplicação de penas restritivas de direitos, com o propósito de tornar mais rápido a prestação jurisdicional. É no campo do Direito Processual Penal, mais especificamente na análise dos ritos procedimentais, que está inserido o tema da pesquisa. O estudo atingiu as modificações introduzidas pela Lei nº 10.259/01, criadora dos Juizados Especiais no âmbito federal, que estendeu o conceito de infrações de menor potencial ofensivo, bem como os requisitos que devem ser preenchidos pelo autor da infração penal, para que o mesmo tenha o direito ao benefício. Posteriormente o trabalho envolveu a titularidade da proposta, assim como sua aplicação nas ações penais, mais especificamente nos casos de ação penal privada. Ainda, foi analisada a natureza jurídica da sentença homologatória, uma vez que sua abordagem abrangeu os possíveis efeitos do descumprimento da medida, já que diante dessa hipótese o legislador se omitiu. Finalmente, feita essas observações, buscou-se encontrar uma resposta mais adequada a proporcionar respeito às garantias processuais e individuais e individuais do autor da infração, assim como a finalidade dos Juizados Especiais Criminais. O artigo analisa o instituto da transação penal e a sua aplicabilidade como uma nova espécie de ação penal de características "sui generis". Para tanto, recorre-se às fontes doutrinárias pertinentes ao objeto de estudo. Buscar-se-á analisar, assim, a transação penal como uma espécie de ação penal sui generis.
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