Trabalhos de direito
1) 1.1)
Compra e Venda (arts. 481 a 504 do CC) Conceito: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes (VENDEDOR) se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro (COMPRADOR), a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
OBS: Ressalta-se do texto o caráter obrigacional do contrato, pois, por ele os contratantes apenas se obrigam reciprocamente, dependendo da tradição (bens móveis) e do registro (bens imóveis) a efetiva transferência do bem. O Ordenamento Jurídico Brasileiro filiou-se ao sistema romano de transmissão de propriedade, isto é, não basta a previsão contratual de transferência, é indispensável a tradição da coisa para a mudança da titularidade. Segundo Tartuce “(...) o contrato (referindo-se à compra e venda) é translativo no sentido de trazer como conteúdo a referida transmissão, que se perfaz pela tradição nos casos que envolvem bens móveis ou pelo registro, nas hipóteses de bens imóveis.” 1.2) Unificação da compra e venda civil e mercantil:
O Código Civil de 2002 revogou a primeira parte do Código Comercial, eliminando assim as distinções legais entre contratos de compra e venda civil e mercantil. Embora tenham finalidades distintas – a compra e venda civil destina-se ao consumo final dos particulares e a mercantil à revenda; são ontologicamente iguais. 1.3) Classificação ou Natureza Jurídica: Sinalagmático ou Bilateral recíprocas aos contratantes. Perfeito: gerando obrigações
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. Oneroso e, em regra, Comutativo: os contratantes obtêm proveito e sacrifícios em decorrência da avença. Em regra, tais contratantes conhecem previamente as vantagens e sacrifícios
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impostos pelo acordo, contudo, há exemplos de compra e venda acidentalmente aleatórias. Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o