Adminsitrador
Instituto Nacional Afro Origem
Capitulo Primeiro
Da Denominação
Art. 1º - O Instituto Nacional Afro Origem (INAO), é uma entidade sem fins lucrativos, sem distinção de ordem religiosa, cor, sexo, classe social ou nacionalidade, sediada – em Vitória – ES.
$ Único – o prazo de duração é por tempo indeterminado.
Art. 2º - Dos Objetivos: a. Lutar pela liberdade do povo negro e pela inclusão social dos mesmos; b. Resgatar a participação e contribuição do negro na historia do Brasil; c. Valorizar a cultura negra e combater sistematicamente a sua comercialização, folclorização e descaracterização; d. Libertar a consciência critica e de classe do negro em todos os aspectos principalmente no que se refere a sua identidade histórica-cultural; e. Combater o racismo e as violências às quais os negros /as são submetidos e toda e qualquer forma de discriminação; f. Exigir dos órgãos oficiais que se cumpram preceito constitucional em vigor (Const. Federal, Caplº, , Artº 5, Inciso 42 ACDT 68, Art. 215, Art. 216 e lei 7716, Art. 53 da Constituição), lei 10.639, e convenções internacionais OIT 110 e 111, e demais lei complementares das políticas publicas afirmativas e reparativas; g. Manter intercâmbio com entidades estaduais, nacionais, internacionais e congêneres; h. Despertar e incentivar a militância do negro nas diversas instancia de transformação da sociedade; i. Desenvolver pesquisas na área dos negros em todos os âmbitos.
Capitulo Segundo: Da Organização
Art. 3º - O Instituto Nacional Afro Origem é constituído por membros que se propõe participar de suas atividades, tornando-se parte ativa nos trabalhos, desenvolvendo tarefas.
Art.4º - O Instituto Nacional Afro Origem terá a seguinte organização; 1. A nível Nacional; A. Assembléia Geral; B. Diretoria executiva Nacional e Diretoria Estadual ; C. Departamentos.
1. Da Assembleia Geral Afro