TRABALHO S MULA VINCULANTE
Vespertino
Trabalho de
Introdução ao Estudo do Direito I:
Súmula Vinculante
Introdução:
Com a finalidade de se estabelecer a segurança jurídica, assegurar o princípio da igualdade e a celeridade processual, a emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 veio estabelecer as súmulas vinculantes. A emenda constitucional 45 de 8 de dezembro de 2004, acrescentou ao artigo 103 da Constituição Federal o artigo 103-A que trata da chamada súmula vinculante. Antes da emenda, muito se discutiu no meio jurídico sobre as vantagens, desvantagens e as consequências desta prática sumular.
Neste trabalho, vou apresentar argumentos favoráveis e contrários as súmulas vinculantes, e também acrescentar a minha opinião sobre o assunto.
Argumentos Favoráveis:
1 - Combate à morosidade do Poder Judiciário:
É do conhecimento de todo estudioso do Direito que, hodiernamente, temos um elevado número de processos sendo protocolados no STF e nos demais tribunais superiores (STJ; TST; TSE; STM), tendo sido este um dos principais motivos para a lentidão, não desejada, diga-se de passagem, da prestação da tutela jurisdicional.
Nesse sentido, os que advogam em favor da súmula vinculante acreditam que a sua adoção pelo nosso ordenamento jurídico tornará possível, em breve espaço de tempo, a diminuição dessa carga excessiva de processos levados às instâncias superiores, sendo que os mesmos são, em sua grande maioria, processos que tratam de temas idênticos, substancialmente. Com isso, ter-se-ia uma redução drástica do número de recursos interpostos com intuitos meramente protelatórios.
2 - Respeito ao princípio constitucional da segurança jurídica:
A incerteza jurídica é fato grave que desagrega a harmonia social. Temos pra nós que a adoção da súmula vinculante em nosso ordenamento jurídico e a consequente unificação interpretativa conferirá uma certa homogeneidade e previsibilidade ao sistema,