trabalho sobre o juizo arbitral
RGM:930679.
Professor:Mario
Trabalho de processo civil.
Arbitragem é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos, com a participação de um ou mais árbitros privados, escolhidos segundo a vontade das partes .Assim como acontece no Poder Judiciário, os árbitros examinam os argumentos expostos pelas partes demandantes e proferem uma decisão final e obrigatória, designada “sentença arbitral”. Essa decisão não está sujeita a recurso e é considerada pela lei um título executivo judicial, podendo, portanto, ser imediatamente executada, em caso de descumprimento.
A instauração do procedimento de arbitragem depende do livre consentimento dos envolvidos, que pode ser manifestado através de uma cláusula compromissória, inserida previamente em um contrato, e/ou mediante um acordo específico, chamado compromisso arbitral, que é firmado já depois do surgimento do litígio. Esses dois instrumentos possuem os mesmos efeitos: levam as partes à arbitragem e excluem a participação do Poder Judiciário.
No Brasil, a arbitragem é regulada pela Lei Federal n. 9.307/96
O juízo arbitral pode ser instituído por meio da convenção de arbitragem (ou convenção arbitral), seja pela cláusula compromissória – opção feita no momento da contratação - ou pelo compromisso arbitral, escolha posterior ao surgimento do conflito. . A Lei tornou obrigatório o cumprimento da cláusula compromissória nos contratos. Havendo resistência de alguma das partes em submeter o litígio ao juízo arbitral, a parte interessada na instituição da arbitragem poderá acionar o Poder Judiciário para compelir a parte resistente a cumprir o que foi contratualmente convencionado, impedindo a frustração do procedimento arbitral.
A arbitragem, mais do que um fenômeno internacional, é um fenômeno intercultural. Em maior ou