Monogamia é princípio?
MONOGAMIA: É UM PRINCÍPIO DO DIREITO DAS FAMÍLIAS?
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências à conclusão da disciplina Metodologia do Trabalho Científico do 6º período do Curso de Direito. Orientador(a): Prof Marcus Vinícius
UBERABA – MG
2014
A monogamia não é princípio de direito das famílias, mas sim uma cultura que envolve também religião acoplada de costumes que nós, seres humanos, adotamos ao longo de nossas vidas.
Desde a antiguidade é sabido que a relação foi caracterizada e constituída pela relação do homem com a mulher, formando assim, uma família que detinha como seguimento o costume unificado entre duas pessoas, não sendo aceitas outras relações extraconjugais. O próprio código civil ao fazer menção à fidelidade e lealdade nos arts. 1566, I e 1724, CC, demonstram o quanto é valorizado o conceito familiar constituído por duas pessoas “homem e mulher” na qual uma relação mantida fora do matrimônio ou união estável é repudiada pela sociedade, sendo deixada de lado também a importante evolução que o mundo apresentou com a relação homoafetiva. A monogamia pode ser considerada como se um costume que é seguido pela maioria como forma de orientar e organizar a sociedade e não como um princípio, pelo fato de sabermos que na realidade atual não há apenas uma única entidade familiar, por isso não podemos padronizá-la a ponto de nos esquecermos de que há pessoas que fogem esses costumes e têm mais de uma relação, fora o matrimônio.
A justiça não pode virar as costas para aqueles que não seguiram os moldes exigidos pela sociedade preconceituosa quando se trata de uma segunda família existente, tal procedimento iria a favor e daria uma espécie de proteção àquele que não seguiu o modelo tradicional da monogamia, privando a segunda família constituída por ele e não reconhecida, de se estruturar