Trabalho De Direito De Familia Oficial
Conforme o Art. 1566, CC, a monogamia é o princípio mais puro que rege a união conjugal baseada no vínculo matrimonial, a família é entidade antiga e harmoniosa de acordo com a legislação brasileira, que é influenciada por valores cristãos. Este princípio esta amparado no matrimônio, na fidelidade e na união estável esculpida no art. 1724 CC, e na lealdade. Podemos conjugar este princípio com o da dignidade da pessoa humana em que é um valor moral e espiritual inerente a pessoa, ou seja, todo o ser humano é dotado desse preceito.
Esta regra está diretamente ligada à distinção entre família legítima e família ilegítima. Está perfeitamente adequado à tutela da família transmissora do patrimônio, transpessoal. Faz com que o Estado proteja o direito da família e deixe a segunda familia de fora. Conceituamos a monogamia como sendo um sistema de constituição familiar onde o homem possui apenas uma mulher e a mulher possui somente um esposo, ou companheiro. Além desse princípio jurídico, a monogamia está vinculada a muitos outros valores, tais como afeto, escolha, lealdade, risco, dinheiro, confiança. O código civil acrescentou para os cônjuges, alem desses deveres, os de fidelidade recíproca e de vida em comum, no domicilio conjugal, art. 1566 CC, que não são exigíveis dos companheiros, em virtude das peculiaridades da união estável, matrizada na liberdade de constituição e de dissolução. Os deveres de lealdade e respeito configuram obrigações naturais, pois são juridicamente inexigíveis, alem de não consistirem em causas da dissolução. O conceito de lealdade não se confunde com o de fidelidade. A lealdade é respeito aos compromissos assumidos, radicando nos deveres morais de conduta. Fidelidade, no âmbito do direito de família, tem sentido estrito: é o impedimento de ter ou manter outra união familiar, em virtude do principio da monogamia matrimonial. Controverte, no entanto, a jurisprudência e a doutrina acerca da