Aliena O Fiduciaria X Hipoteca Daniel Junqueira
Módulo: 3 Unidade 6 (6.2, 6.2.1 e 6.2.2)
Atividade: Analisar um case relacionado ao direito real de garantia imobiliária, apresentando uma alternativa à hipoteca.
Título: As vantagens e desvantagens da hipoteca e alienação fiduciária como garantias em operações imobiliárias
Aluno: Daniel Brancato Junqueira
Disciplina: Direito Imobiliário
Turma: T0054
Introdução
Inobstante a natureza real do instituto da hipoteca, a mesma não pode ser considerada absoluta, sobretudo, para assegurar direitos constitucionais fundamentais tais como a garantia da dignidade da pessoa humana e o conseqüente direito a moradia.
Há também que se observar que o credor hipotecário é preterido pelos créditos de natureza trabalhista, tributário e nos termos da Súmula 478, STJ, pelos de natureza condominiais, salvo nos casos de falência.
Acrescente-se, ainda, que em caso de falência, os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho têm preferência ao crédito real da hipoteca.
Sugestão de direito real de garantia imobiliária
Com o advento da lei 9.154/97, possibilitou-se a modalidade de garantia de alienação fiduciária para operações de financiamento imobiliário em geral, segundo a qual, nos termos do art. 22 da referida Lei, transfere-se ao credor a propriedade resolúvel do bem imóvel, ficando o devedor com a posse direta sobre o mesmo.
Argumentos a favor do direito real de garantia sugerido
Com a modalidade de garantia alienação fiduciária, o imóvel integra o patrimônio do credor e não o patrimônio do devedor, sendo que o devedor possui tão somente a propriedade resolúvel e a posse direta do imóvel.
Sendo assim, por não integrar o patrimônio do devedor, o mesmo não pode invocar as regras pertinentes ao bem de família, contribuindo ao recebimento do credor.
Ademais, pelo mesmo motivo, os demais créditos de natureza trabalhista, tributária ou