Direitos fundamentais da criança e adolescente e as medidas protetivas
ART. 227, CRFB/88: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, a alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, al[em de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O referido dispositivo da Carta Magna originou-se nos artigos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, os quais, por sua vez, deram origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com 276 artigos, pela Lei 8.069/1990. A referida lei regulamenta o artigo constitucional, através de seu artigo 4 e seguintes. Segue abaixo breve análise de cada direito fundamental garantido na Constituição às crianças e adolescentes.
Do Direito à vida e à saúde O artigo 7º do Capítulo I do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), afirma que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. Este conjunto de direitos configura o direito à sobrevivência. Sem os