Pequena abordagem sobre as medidas de proteção do ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos fundamentais
A lei nº 8.069/90 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), trouxe em seu texto o reconhecimento de direitos e deveres das crianças e adolescentes1 brasileiros, dando a eles garantias para que não sejam tratados de forma desigual ou com algum tipo de discriminação pela sua raça, cor, ou classe social. O ECA os considera como pessoas em desenvolvimento e que devem ter prioridade absoluta do Estado. Em seu Artigo 3º, a referida lei afirma que “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”.2 Significa que à todas as crianças e adolescentes estão assegurados todos os direitos fundamentais, ou seja, o rol exemplificativo do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, além de outros direitos fundamentais espalhados pelo texto constitucional, e ainda os que no próprio ECA são elencados. Porém, o que seriam esses direitos fundamentais? Direito fundamental é o mínimo necessário para a existência da vida humana3. Porém, esse mínimo essencial, não se restringe apenas a vida em si, mas a uma vida digna, baseada no princípio-matriz4 da dignidade da pessoa humana. Reitero que a garantia efetiva dos direitos fundamentais não está inserida de forma única, delimitada, dentro do ECA, tutelando apenas os que nele se inserem, mas sim na carta política de 1988, garantindo esses direitos a todas as pessoas do Estado brasileiro.
Medidas de proteção
Sempre que um direito reconhecido pelo ECA for ameaçado, ou efetivamente violado, aplicar-se-ão as medidas de proteção às crianças e adolescentes. Essas ameaças ou violações, se dão de 3(três) formas:
“I) Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II) por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III) em razão de sua conduta.”5
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do próprio poder público assegurar a efetivação dos