1ª Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
PARECER CNE/CEB 22/1998 - HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 22/3/1999, publicado no Diário Oficial da União de 23/3/1999, Seção 1, p. 8.
Ver também Resolução CNE/CEB 1/1999, publicada no Diário Oficial da União de 13/4/1999, Seção 1, p. 18
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Câmara de Educação Básica
INTERESSADO/MANTENEDORA:
Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – Brasília
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
RELATOR(a) CONSELHEIRO(a):
Regina Alcântara de Assis
PROCESSO Nº: 23001.000196/98-32
PARECER Nº:
CEB 022/98
CÂMARA OU COMISSÃO:
CEB
UF
DF
APROVADO EM:
17/12/98
I – RELATÓRIO
Introdução
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no exercício de suas atribuições definidas pela Lei 9131/95, tem como uma de suas grandes responsabilidades a elaboração de
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
O direito à Educação Básica consagrado pela Constituição Federal de 1988, representa uma demanda essencial das sociedades democráticas e, vem sendo exigido, vigorosamente por todo o país, como garantia inalienável do exercício da cidadania plena.
A conquista da cidadania plena, da qual todos os brasileiros são titulares, supõe, portanto, entre outros aspectos, o acesso à Educação Básica, constituída pela Educação Infantil, Fundamental e Média.
A integração da Educação Infantil no âmbito da Educação Básica, como direito das crianças de 0 a 6 anos e suas famílias, dever do estado e da sociedade civil, é fruto de muitas lutas desenvolvidas especialmente por educadores e alguns segmentos organizados, que ao longo dos anos vêm buscando definir políticas públicas para as crianças mais novas.
No entanto uma política nacional, que se remeta à indispensável integração do estado e da sociedade civil, como co-participantes das famílias no cuidado e educação de seus filhos entre 0 e 6 anos, ainda não está definida no