Arbitragem
1ARBITRAGEM 2
1.1Natureza jurídica: equivalente jurisdicional 2
1.2A constitucionalidade da Lei de Arbitragem 3
1.3Natureza processual da Lei n. 9.307/96 e sua incidência imediata 3
1.4Principais requisitos 3
1.5A qualidade das partes 4
1.6A natureza do direito discutido 4
1.7Convenção de arbitragem 5
1.8Cláusula compromissória 5
1.9Autonomia da cláusula compromissória 5
1.10Cláusula compromissória e pendência de processo judicial 6
1.11Compromisso arbitral 6
1.12Cláusulas obrigatórias 6
1.13Cláusulas facultativas 6
1.14Extinção do compromisso arbitral 7
1.15Obrigatoriedade da cláusula compromissória 7
1.16A equiparação dos efeitos da cláusula e do compromisso arbitral 8
1.17Procedimento para instauração compulsória do juízo arbitral 8
1.18Procedimento em face da parte contrária 8
1.19Petição inicial 8
1.20Citação 9
1.21Audiência 9
1.22Sentença 9
1.23Procedimento em face de órgão arbitral 9
1.24Tipos de arbitragem 10
1.25Do árbitro 10
1.26A sentença arbitral 11
1.27Nulidade da sentença arbitral 12
1.28Cumprimento da sentença arbitral 12
1.29Processo autônomo de execução 13
1.30Ementas 13
1.31Referências Bibliográficas 15
1 ARBITRAGEM
A arbitragem é uma forma de heterocomposição de litígios que está regulada pela Lei n. 9.307/96.
Enquanto a mediação é uma forma de autocomposição da lide, pois a solução decorre do acordo entabulado pelas próprias partes, a arbitragem, assim como o processo jurisdicional, é forma de heterocomposição, tendo em vista que a resolução é imposta às partes por um terceiro desinteressado.
No caso da arbitragem, porém, a solução é imposta pelo árbitro, mas decorre de prévia manifestação de vontade das partes no sentido de que o litígio não seja submetido aos órgãos jurisdicionais. Por isso, trata-se de meio alternativo, facultado pelo Estado às partes maiores e capazes, no caso de controvérsia envolvendo direitos disponíveis.
1.1 Natureza jurídica: equivalente jurisdicional
No tocante