Trabalho sem vinculo empregaticio
A seguir vou apresentar algumas modalidades de contratação em trabalho de que não há relação de emprego entre a empresa tomadora de serviços (contratante) e as pessoas que lhe prestam serviços, por não trazer em seu objetivo as características determinantes do vinculo empregatício, próprias do trabalho subordinado, continuado e remunerado.
Trabalho Eventual A principal característica do trabalho eventual é que o trabalhador presta serviços sem qualquer caráter de permanência, só o fazendo de modo episodio, esporadicamente. Portanto, o elemento diferenciador do eventual é do empregado e a continuidade. Presente a continuidade, a figura será a do empregado. Ausente este requisito, trabalho será eventual.
Trabalho Avulso O trabalho avulso é aquele prestado de forma esporádica a várias empresas, agrupado em entidade de classe, por intermediário desta sem vinculo empregatício, além de não perceberem qualquer remuneração direta desta. Também são considerados empregados do Sindicato, já que esta não exerce atividade lucrativa, não paga salario e funciona como mero agente de recrutamento e colocação.
Podemos extrair as principais características dessas modalidade de trabalho.
A) Intermediação do Sindicato do Trabalhador na colocação da mão-de-obra. B) Curta duração dos serviços prestados a um beneficiado.
C) Remuneração paga basicamente em forma de rateio procedido pelo sindicato.
Trabalho Temporário
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a um empresa para atender á necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou por acréscimo extraordinário de serviços. O contrato de trabalho e celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados á disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por lei. O contrato entre a