Trabalho sobre vinculo empregatício
São requisitos do vinculo de trabalho: a Pessoalidade, a Subordinação, a Não Eventualidade, a Onerosidade e a Alteridade. A seguir transcreverei os trechos dos depoimentos das partes que podem caracterizar tais aspectos, ou descaracterizar.
Pessoalidade: o critério não é claramente atendido, pois existe uma contradição entre a reclamante e sua testemunha no que tange a tarefa da busca das peças para a realização da atividade conforme segue:
Reclamante: “que era a depoente quem ficava responsável pelas peças apanhadas na primeira reclamada;”.
Testemunha da reclamante: “...que a depoente apanhou e entregou mercadorias, na primeira reclamada, para a reclamante...”.
Por tanto, não existe clareza, afinal, nesse trecho assim como em outros, fica sugerido que existiam outras bordadeiras, responsáveis pelas mesmas atividades de modo que essas outras poderiam substituir a reclamante, no exercício das atividades sugeridas para o vinculo.
Quanto à subordinação: A reclamada sugere que as bordadeiras não estavam subordinadas a ela, mas, estariam subordinadas a chefas das equipes de bordadeiras, e, a reclamante seria uma dessas chefas, afinal, tinha atribuição de definir o horário de suas companheiras e recebe-las para trabalhar bem como dispensa-las ao final do expediente, que ocorria nas instalações da reclamada por uma indisposição da residência da reclamante. O trecho a seguir demonstra tal situação:
Reclama: “...que a depoente costuma conhecer a chefe da equipe de bordadeiras, já que a primeira reclamada trabalha com bordadeiras terceirizadas, normalmente em equipes; que no início de janeiro de 2004 a reclamante procurou a depoente para solicitar que pudesse atender as bordadeiras de sua equipe dentro das instalações da primeira reclamada, pois estava residindo com a sogra e a situação de várias bordadeiras entrando e saindo de casa não agradava a sogra; que a reclamante marcava um determinado horário para receber as