Direito do Trabalho - Outros tipos de Trabalhadores
Conceito - trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do OGMO.
Especies de Trabalhadores Avulsos - O trabalhador avulso pode ser portuário e não portuário. O avulso tem os direitos previstos na Constituição e em legislação especial. Os portuários são regidos pela Lei 8.630/93 e os não portuários pela Lei 12.023 em 27 de agosto de 2009.
Os portuários prestam serviços de capatazia, consertador, conferência, estivador, vigilância e bloco, nas embarcações na área dos portos organizados e de instalações portuárias de uso privativo, com intermediação obrigatória do OGMO
Os avulsos não portuários, conforme art. 2º. são aqueles que trabalham na movimentação de mercadorias em geral tais como: serviços de cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque etc...
Direitos dos trabalhadores Avulsos - O inciso XXXIV do artigo 7º. da CF/88 preceitua que os avulsos terão os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente. Sendo assim são os direitos do avulso: 13º. , Férias mais 1/3, FGTS, RSR, adicional noturno, horas extras, proteção da jornada de trabalho e seus intervalos mínimos de repouso inter e entre jornadas, remuneração não inferior ao mínimo.
Estagiários.
O estágio visa à preparação do estudante para o mercado de trabalho, a importância dele para o profissional é algo já relatado por muitos estudiosos, há no Brasil uma lei que o regulariza (lei 11.788/08), a mesma estabelece normas de contratação e de trabalho, estabelecendo a carga horária de trabalho, a lei ainda estabeleceu algumas regras prevista para profissionais CLT, profissionais com carteira assinada, como férias