Direito
Aulas Teóricas
28/02/2008
Direito do Trabalho: - Direito Privado - Direito Público - Direito Sancionatório
1) Relações individuais de trabalho – estas relações emergem da elaboração de um contrato de trabalho. Têm grande importância ao contrário das relações colectivas de trabalho. 2) Relações colectivas de Trabalho – têm uma certa especificidade, uma vez que os seus sujeitos são colectivos. A par da autonomia privada, há autonomia colectiva.
(Nota: Não vamos estudar a relação do empregador com o Estado. Cada vez há mais relações (a Segurança Social também tem grande importância), como por exemplo, segurança, saúde e higiene.)
Autonomização do Direito do Trabalho em relação ao Direito Civil: O Direito do Trabalho nasce como um Direito privado e sem grande autonomia, mas durante a sua evolução adquiriu características de direito público (ex: direito sancionatório). Nasce do Direito privado porque surge da necessidade de corrigir o desequilíbrio dos contratos – a igualdade das partes era insuficiente para tutelar uma delas (o trabalhador) – introduziram-se então mecanismos de tutela dos trabalhadores. Toda esta lógica do Direito do Trabalho está filiada no Direito Privado. Este é o único ramo a autonomizar-se do Direito Civil. Esta autonomização ocorreu depois da Revolução Industrial, porque com esta Revolução surgiram problemas para os quais o Direito do Trabalho procurou uma solução. Em primeiro lugar, o Direito do trabalho interveio humanizando o trabalho das crianças e mulheres – humanizou a prestação dos trabalhadores. A sua evolução deu-se ao longo do tempo, embora a historia do direito do trabalho seja muito curta. O direito do trabalho só conhece a sua idade de ouro com a massificação da produção - no entanto, hoje em dia fala-se de um retorno ao direito civil. Com o direito do trabalho, procurou-se salvaguardar o contraente (trabalhador) mais débil,