Guarda compartilhada
Maria Lúcia Luz Leiria Juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Mestre em Direito Doutoranda em Direito
Sumário: Resumo. Introdução. I - Guarda. 1. Conceito. 2. Tipos. II - Guarda Compartilhada ⎯ teoria. 1. Conceito. 2. Histórico 3. Pressupostos e condições. 4. Fundamentos legais. 5 Fundamentos sociais. III - Guarda Compartilhada — Prática. 1. Realidade estrangeira. 2. Realidade Nacional. 3. Possibilidade legal de determinação. 3.1. Multiciplinariedade. IV - Rito de Passagem. 1. Dificuldades legais e sociais. 2. Soluções jurisdicionais. 2.1. Responsabilidade Civil V- Conclusões. Referências bibliográficas.
Resumo:
O instituto da guarda conjunta ou compartilhada diz respeito à guarda jurídica do menor. A ausência de expressa previsão legal não impede possa ser aplicado em nosso País, dependendo da informação multidisciplinar e da sensibilidade do Juiz de Família, sempre em atenção ao caso concreto e com o objetivo do bem-estar do menor.
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INTRODUÇÃO
O tema proposto, em que pese a vasta bibliografia estrangeira, não encontra no Brasil, até o momento, muitas obras. Trata-se, à toda evidência, de tema que envolve um dos maiores valores, o bem mais precioso: o ser humano em sua formação, atingindo a criança e o adolescente, cujos direitos têm prioridade no plano constitucional. A abordagem do tema restringir-se-á ao exame das possibilidades de ser posto em prática o instituto em comento, sem, contudo, se avançar em temas contíguos que exercem influência notória e valiosa no assunto ora abordado, como, por exemplo, direitos e garantias da criança e do adolescente, interesse do menor, responsabilidade pelo menor, sua assistência, sua representação e relação com terceiros que não os genitores - enfim, sua capacidade como sujeitos de direito. A partir dessa abordagem, dois enfoques surgem bem-delineados: de um lado, os aspectos sociais, emocionais, psicológicos e psicanalíticos do menor