Liberdade de expressão e de opinião
Lei A minha leitura
Artigo 14º
Liberdade de expressão e de opinião É a liberdade assente no respeito pela opinião dos outros ainda que entrem em confronto com as nossas, e no direito de exprimir a nossa opinião e as nossas teorias.
Artigo 15º
Integridade física e moral É o respeito pela integridade física do trabalhador não o sujeitando a qualquer tipo de “castigo” ou agressão quer física, quer verbal.
Artigo 16º
Reserva da intimidade da vida privada Direito que o trabalhador tem em manter a sua vida privada e as suas características privadas (sexualidade, religião, partido político) fora da esfera de trabalho e do empregador, e vice-versa.
Artigo 17º
Protecção de dados pessoais
O trabalhador não é obrigado a fornecer dados sobre a sua vida privada, doenças e gravidez sem que devidamente justificado.
Artigo 19º
Testes e exames médicos O trabalhador não está obrigado a fazer qualquer tipo de testes e exames que não para efeitos de segurança e saúde no trabalho, ou para segurança de terceiros, devendo em todo o caso ser fornecida por escrito documentação com a fundamentação.
Artigo 20º
Meios de vigilância à distância O empregador não pode usar o sistema de vigilância quer áudio, quer vídeo, de forma a avaliar o trabalho do trabalhador. Devendo sempre afixar nos locais sujeitos informações tais como: “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão”.
Artigo 21º
Confidencialidades de mensagens e de acesso de informação Direito de privacidade e confidencialidade relativamente a mensagens ou informação de carácter pessoal. Estando no entanto o empregador no direito de estabelecer regras na utilização dos meios de comunicação dentro da empresa.
Artigo 24º
Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho Todos os trabalhadores ou candidatos a um emprego têm direito ao acesso a emprego, formação e promoção na carreira de forma semelhante, não podendo