Regular empresas de comunicação aumenta a liberdade de expressão
São sabidamente diversas e imprevisíveis as reações humanas. Há aqueles que, diante de uma injúria, silenciam (dando ou não a outra face), e há os que respondem mediante a agressão física, resvalando para o que a crônica policial encerra sob a denominação de as ‘vias de fato’, que compreende desde o ‘soco’ prometido pelo Papa Francisco, ao assassinato, ou mesmo a atos de pura barbárie como aquele de 7 de janeiro em Paris. O direito à mais ampla liberdade de expressão, porém, tem como contrapeso a mais ampla responsabilidade. Essa liberdade, contudo, só se materializa quando a opinião livre encontra canais de manifestação. Só pode ser punido pelo que diz ou escreve, ou desenha ou caricata aquele que é livre para dizer e escrever o que quiser.
O direito de expressão deve ser livre e universal, isto é, comum a todos os cidadãos. Esta é a regra, da qual se segue que todo cidadão tem o direito de dizer o que quiser, sob as penas da lei, que não pode impedir a manifestação do pensamento, mas tão-só punir o delito por ventura