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Estrutura Política
No que se refere à estrutura política, a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes.
Os órgãos de soberania são o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
Das competências deste órgão de soberania destacam-se, entre outras, a dissolução da Assembleia da República, a nomeação do Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo, a promulgação ou veto de leis e decretos-leis, a nomeação dos embaixadores sob proposta do Governo e a ratificação de tratados internacionais.
A Assembleia da República tem competências ao nível político, legislativo e de fiscalização. São da competência deste órgão, entre outras, a aprovação de alterações à Constituição, a aprovação dos estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas, a aprovação do Orçamento de Estado, a apresentação de propostas ao Presidente da República sobre a realização de referendos, a apreciação do programa do Governo, a fiscalização e apreciação da actividade do Governo e da Administração.
O Governo é o órgão superior da Administração Pública, responsável pela condução da política geral do país. É constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de Estado. A este cabe, essencialmente, garantir o funcionamento da administração pública, promover a satisfação das necessidades colectivas e garantir a adequada execução das leis. Tem ainda competências legislativas que, em alguns casos é uma competência própria, e noutros é compartilhada com a Assembleia da República (competência relativa).