Qualquer
Processo n. 359/2009
“A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça”.
Ruy Barbosa
“(...) nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão, pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre.”
Ministro Celso de Mello
INTEGRAÇÃO – O JORNAL DO POVO LTDA., empresa jornalística, e JOSÉ REINER FERNANDES, vem, por seu advogado, C O N T E S T A R a Ação de Indenização por Danos Morais proposta por HENRIQUE AUTRAN DOURADO, expondo e requerendo o seguinte:
Alega o autor, na inicial, que “O jornalista José Reiner Fernandes, pelo Jornal Integração de Tatuí, do qual é o responsável, e através de seu blog vinculado ao referido periódico, vem, continuadamente, agredindo e perseguindo o Autor, com publicações para macular-lhe a honra e a imagem”.
Reclama, outrossim, que “A maneira de jornalismo praticada pelos Réus, s.m.j., fere a Constituição Federal, as disciplinas do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, o Decreto n. 83.284/79 e a Lei 5.250 de 9 de fevereiro de 1967”. E que tais publicações, por infundadas, vem conturbando a vida social e profissional do Autor, além da sua própria rotina na direção do Conservatório.
Em seguida (ítens 1 a 6), transcreve textos do