Constitucional
CRISTIANE
DIREITO Á LIBERDADE
Nova Andradina/ms 2014
SUMARIO
LIBERDADE DA AÇÃO PROFISSIONAL..........................................................04
LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO...................................05
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO........................................................................07
LIBERDADE DE REUNIÃO...............................................................................08
LIBERDADE RELIGIOSA E CRENÇA...............................................................08
LIBERDADE DE OPINIÃO.................................................................................09
LIBERDADE DE CONSCIENCIA.......................................................................10
LIBERDADE ARTISTICA E VEICULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL..............11
LIBERDADES DA AÇÃO PROFISSIONAL
A liberdade de ação profissional consiste na faculdade de escolha de trabalho que se pretende exercer (CF, art.5°, XIII). É o direito de cada indivíduo exercer qualquer atividade profissional, de acordo com as suas preferencias e possibilidades. Anteriormente as corporações de oficio da Idade Média, em que a pessoa deveria fazer parte de alguma organização para poder exercer determinado oficio, foram abolidas a partir da Revolução Francesa. Para a realização de certos exercícios profissionais, a Constituição estabelece que podem ser estabelecidas certas condições pela legislação ordinária. Para o exercício da profissão de advogado, o indivíduo precisa ser formado em uma faculdade de Direito e ser aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Com relação aos jornalistas, o Supremo Tribunal Federal declarou que o art.4°, V, do Decreto-lei n° 9729, que exigia o diploma de jornalismo e o