Liberdade de expressão
RESUMO
O trabalho aborda a liberdade de expressão em seus vários significados em especial no seu caráter essencial à democracia e ao pluralismo. A liberdade de expressão é abordada princípio fundante do Estado Democrático de Direito e como direito individual. O pluralismo é considerado como um dos significados possíveis do direito à liberdade de expressão constituindo meio essencial à liberdade de expressão, posto que somente a partir de uma pluralidade de opiniões é possível se falar em liberdade de expressão. É analisado também qual o dever do Estado como defensor da democracia e seu papel promocional ao pluralismo e paralelamente o papel da imprensa como veiculador das opiniões no seio social.
Palavras-chave: liberdade de expressão; democracia; pluralismo
INTRODUÇÃO
A necessidade de se expressar e de se comunicar com os demais de sua espécie constitui uma das mais elementares, antigas e urgentes dos seres humanos desde o início de seu legado na terra, como bem se observa dos inúmeros escritos e imagens deixados por nossos ancestrais em cavernas e sítios arqueológicos espalhados pelo mundo inteiro.
Não é à toa que a liberdade de se expressar das mais variadas formas possíveis é amplamente assegurada na maioria dos países democráticos.
No Direito brasileiro não é diferente, posto que a Constituição Federal, apelidada por Ulysses Guimarães de Constituição Cidadã, em vista da grande participação popular em sua elaboração.
A Constituição brasileira é considerada uma das Constituições mais democráticas do mundo, tendo em vista que prevê inúmeros direitos e garantias, a exemplo da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a igualdade (art. 5º, caput e inciso I), o devido processo legal (art. 5º, LIV) e a liberdade de expressão (art. 5º, IX).
A liberdade de expressão (art. 5º, IX), assim, se constitui em um direito fundamental com variadas possibilidades de