Direito do trabalho
Justificativa: Muitas questões são levantadas quando se trata de vínculo empregatício. Pode uma diarista doméstica, que trabalha uma vez na semana, em uma determinada residência, exigir o vínculo empregatício? É vínculo empregatício quando alguém presta um serviço em nome de outra pessoa?
Este trabalho tentará explicar quando se trata de um vínculo empregatício.
Introdução: A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica, de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.
Desenvolvimento: Na legislação brasileira, existem quatro requisitos mínimos que identificam a existência do vínculo empregatício.
O primeiro requisito é a pessoalidade. Pessoalidade é quando somente a mesma pessoa, e de forma direta, presta serviço a uma pessoa física ou jurídica.
Outro requisito é a continuidade. Conforme o Tribunal Superior do Trabalho, em regra geral, que o trabalho por mais de dois dias por semana caracteriza a continuidade empregatícia.
O terceiro requisito é a onerosidade. É a contrapartida daquele que recebe os serviços prestados, que quase sempre é de forma financeira, mas também pode ser de outras formas de pagamentos.
O quarto requisito é a subordinação. Subordinação é quando os serviços são direcionados por aquele que recebe a prestação, sem a autonomia do prestador de serviços, ou seja, a atividade é vinculada à determinação, ordens e comando do patrão ou empregador.
Esses quatro fatores: Pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, caracterizam o vínculo empregatício, dentro da modalidade de contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Os encargos básicos são: FGTS, INSS, décimo terceiro salário, férias e adicional, e em algumas situações auxílio-transporte e auxílio-alimentação e ainda, em algumas profissões, a insalubridade e a periculosidade.