Trabalho Processo Penal
TRABALHO DE DTO. PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Aluno: Laudemir Correa Turma: 4º Turno: Diurno
PARANAGUÁ
2014
INTRODUÇÃO
Para que se possa falar a respeito de competência, é necessário um prévio conhecimento a respeito do que se trata quando se fala em jurisdição, assim sendo, tem-se por jurisdição “a função estatal exercida com exclusividade pelo Poder Judiciário, consistente na aplicação de normas da ordem jurídica a um caso concreto, com a conseqüente solução do litígio. É o poder de julgar um caso concreto, de acordo com o ordenamento jurídico, por meio do processo” (Capez, Fernando; Curso de Processo Penal / Fernando Capez. – 19. Ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.).
Dessa maneira, a jurisdição é única, podendo contudo, ser distribuída a fim de que se possibilite a sua aplicação com uma total abrangência através dos diversos órgão do Poder Judiciário, assim sendo, com essa distribuição de poder, há a necessidade de se estabelecer fronteiras e limites de atuação entre tais órgãos, surgindo assim o conceito de Competência.
Segundo Capez, “competência é a delimitação do poder jurisdicional (fixa os limites dentro dos quais o juiz pode prestar jurisdição). Aponta quais os casos que podem ser julgados pelo órgão do Poder Judiciário. É, portanto, uma verdadeira medida da extensão do poder de julgar” (Curso de Processo Penal / Fernando Capez. – 19. Ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.).
DESENVOLVIMENTO
Sabendo-se que a competência é a limitação da aplicação do poder de julgar (jurisdicional) entre determinado órgão e outro do Poder Judiciário, cabe se questionar como será feita essa limitação, e em que condições.
A competência divide-se então por três aspectos diferentes, quais sejam: a) pelo lugar da infração ou pelo domicílio do réu; b) pela natureza da infração; c) pela