trabalho Processo Penal
É o poder que o Estado tem de dirimir conflitos de interesses. Fernado da Costa Tourinho Filho afirma que “só o Estado, e exclusivamente o Estado, pode administrar a justiça”. Portanto, podemos afirmar ainda que, Jurisdição é o direito delegado pela sociedade ao estado para solucionar conflitos.
Princípios
Os princípios da jurisdição podem ser verificados na Constituição da República, tais como:
· Princípio do Juiz natural, o qual pode ser verificado no art. 5, inciso LII, CF, a qual prescreve que “ninguém será processado nem sentenciado se não pela autoridade competente”
· Princípio do Devido Processo Legal, o qual também pode ser encontrado na Constituição Federal art. 5, inc. LIV, a qual prescreve que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
· Princípio da Indeclinabilidade da prestação jurisdicional, o qual determina que “nem um Juiz poderá subtrair-se do exercício da função jurisdicional, nem o legislador poderá produzir leis restringindo o acesso ao poder judiciário” (art. 5, XXXV, CF).
· Princípio da improrrogabilidade, em que de acordo com este princípio, o juiz não pode invadir nem ter sua competência invadida por outro juízo.
· Princípio da indelegabilidade, em que o juiz não pode delegar suas funções, exceto quando houver previsão legal.
· Princípio da inevitabilidade ou da irrecusabilidade, o qual as partes não podem recusar o juiz designado pelo Estado, exceto no caso de suspeição, impedimento e incompetência, em que deveram ser propostas respectivas exceções.
· Princípio da inércia, segundo o qual a função jurisdicional só pode agir mediante provocação, não podendo o juiz agir de oficio.
· Princípio da correlação, segundo o qual se deve assegurar a perfeita correspondência entre o que foi pedido e o que foi concedido por meio da sentença proferida.
Características da Jurisdição
Substituitividade
O Estado substitui a atuação dos litigantes na solução