Trabalho Processo Penal
Tem o presente trabalho o objetivo de apresentar os aspectos gerais que dizem respeito ao tema Judicium Causae. De fundamental importância é o conhecimento através de conceitos, pelos doutrinadores do Direito, onde se busca melhor aperfeiçoamento para o nosso aprendizado. É assim que procuramos expor o tema proposto na disciplina de Direito Processual Penal II. Vale ressaltar que o rito processual para os processos cujo julgamento é da competência do júri é escalonado. A primeira fase se inicia com o oferecimento da denúncia e se encerra com a sentença de pronúncia, constituindo o judicium acusationis; a segunda tem inicio com o libelo e termina com o julgamento pelo Tribunal do Júri, no judicium causae, que nos incube a explanar no presente trabalho. O Tribunal do Júri tem sido discutido no mundo jurídico devido à sua importância como forma de realização de justiça pela sociedade. A Constituição Federal elenca o Júri no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, conforme art. 5º, XXXVIII, ‘d’, eis que tal a instituição é considerada como uma conquista no exercício de direitos, figurando inclusive, no rol de cláusulas pétreas em vigor.
2. JUDICIUM CAUSAE Preclusa a decisão de pronúncia, encerrada estará a primeira fase do procedimento do júri, devendo o escrivão dar imediata vista dos autos ao Ministério Público, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça o libelo acusatório (CPP, art. 416).
2.1. LIBELO É o instrumento ou peça inaugural do judicium causae, consistente em uma exposição escrita e articulada do fato pelo qual foi pronunciado o réu.
Requisitos do Libelo: O libelo deve conter (CPP, art. 417):
a) nome do réu;
b) exposição deduzida por artigos, do fato criminoso; c) indicação das circunstâncias agravantes, expressamente definidas na lei penal, e de todos os fatos e circunstâncias que devem influir na fixação da pena; d)