TRABALHO PENAL
No proposto trabalho, procuramos apresentar na primeira parte o fundamento, o conceito e os exemplos sobre o exercício regular de direito. Logo relatamos sobre a expressão “direito”, e sobre os requisitos que o agente deve ter conhecimento quando se trata dessa excludente de ilicitude.
Após essas exposições, serão explicados os casos específicos de exercício regular de direito segundo a doutrina clássica.
E ao final, apresentaremos nossa conclusão.
2. Fundamento e Conceito
Como fundamento, segundo a conhecida fórmula de Graf Zu Dohna, citada na doutrina de Fernando Capez: “uma ação juridicamente permitida não pode ser, ao mesmo tempo, proibida pelo direito. Ou, em outras palavras, o exercício de um direito nunca é antijurídico”.
E conceituando exercício regular de direito, segundo Fernando Capez, é uma causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico. E está previsto no art. 23, III, parte final, do Código Penal.
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Extrapolados as lindes do exercício regular de direito, o agente incorrerá no excesso punível que trata o parágrafo único do art. 23 do Código Penal, dizendo que : O agente, em qualquer das hipóteses desse artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
3. Significado da expressão “direito” Damásio de Jesus desenvolve que a mesma está empregada em sentido amplo, abrangendo todas as espécies de direito subjetivo (penal ou extrapenal). Desde que, a conduta se enquadre no exercício de um direito, embora típica, não apresenta o caráter de antijurídica. O autor ainda expõe alguns exemplos: a) Como a prisão em flagrante realizada por um particular; b) Liberdade de censura – Código Penal, c) Direito de retenção permitido pelo Código Civil, d) Direito de