Trabalho Penal
O Direito Penal do Inimigo é uma teoria lançada por Gunther Jakobs, em 1985, e tem como base o combate a criminalidade. Apesar das características inconstitucionais, o Brasil adota tal teoria em algumas situações.
As políticas de Tolerância Zero tiveram inicio nos EUA, com a finalidade de coibir a desordem. Busca penalizar delitos mais leves para intimidar os mais graves. Mesmo com duras críticas existem algumas politicas de tolerância zero presentes da República Federativa do Brasil.
Direito Penal do Inimigo
A teoria do Direito Penal do Inimigo foi desenvolvida por Gunther Jakobs, professor alemão de Direito Penal e Filosofia, que sustenta esta teoria desde 1985, com base nas políticas públicas que combatem a criminalidade internacional e nacional, passando a discuti-lo mais afinco em 2003 estimulado pelos ataques às torres gêmeas em Nova Iorque- EUA, 11 de setembro de 2001.
O Direito Penal do Inimigo fundamenta-se no Estado mediante um contrato, e quem não cumpri-lo, está cometendo um delito, e por consequência não participa dos seus benefícios, ou seja, a punição seria com base no autor e não devido ao ato praticado por ele.
Cidadão x Inimigo
Jakobs propõem um Direito divergente para pessoas de alta periculosidade, dessa forma, o Direito Penal do cidadão não se faz eficaz para essas pessoas, portanto, os inimigos seriam os sujeitos criminosos, que cometem delitos de extensa crueldade.
Diante disso, Jakobs menciona vários exemplos de sujeitos que podem ser classificados como inimigos: “Delinquência econômica, delinquência organizada, delitos sexuais, tráfico de drogas, terrorismo, e outras infrações penais perigosas.”. Diante desses delitos os inimigos devem ser tratados de forma excepcional, afinal quem não convive de forma sociável, não se deve sujeitar as mesmas regras de quem o faz.
O Direito Penal do Inimigo é divido em dois pólos opostos de um mesmo contexto jurídico-penal, de um lado o sujeito é tratado pelo