trabalho penal
É feita pelo critério da pena máxima cominada ao crime, consoante se infere do novo texto legal, in verbis:
“Art.394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1º. O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III – sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.”
2 - Se o juiz não receber a denuncia pelo ministério ou pelo querelante, qual o recurso cabível.
Ecurso em sentido estrito
CPP - Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
3- Hipóteses de não recebimento da denuncia 395 cpp
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
4 – aso o juiz receba uma denuncia inepta qual recurso cabível
5 – qual o prazo para apresentar resposta à acusação após a citação do reu
O artigo 396 do Código de Processo Penal reza que, nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia(ação penal pública) ou queixa(ação penal privada), o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
6 – caso o acusado seja citado pessoalmente e não apresente sua defesa qual será a saída