TRABALHO MODALIDADES DE CULPA
MODALIDADES DE CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Várzea Grande, MT
2015
1 – Modalidades de culpa A culpa se divide em culpa genérica ou lato sensu que engloba o dolo e a culpa estrita ou stricto sensu.
1.1 - Dolo
O dolo constitui uma violação intencional do dever jurídico com o objetivo de prejudicar outrem. Conforme menciona no artigo 186 do Código Civil ação ou omissão voluntaria
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.
Portanto conclui-se que ocorrendo certo dano, o fato que o originou era capaz de lhe dar causa conforme a teoria da causalidade adequada adotada pela atual codificação privada. Se tal relação de causa e efeito existe sempre em casos dessa natureza, diz-se que a causa era adequada a produzir o efeito. Se existiu no caso em apreciação somente por força de uma circunstancia acidental, diz-se que a causa não era adequada.
A indenização deve ser fixada de acordo com o grau de culpa dos envolvidos, segundo a sua contribuição causal, conforme nos ensina os artigos abaixo:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do Dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir equitativamente, a indenização.
Art.945. Se a vitima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Via de regra havendo dolo, deverá o agente pagar indenização integral, sem qualquer redução. Pois na grande maioria das vezes não há de se falar na culpa concorrente da vitima ou de terceiro, a gerar a redução por equidade da indenização. Mas se a vítima