teoria objetiva e subjetiva da culpa
A responsabilidade civil é um instituto altamente dinâmico e flexível, que vive em mudanças constantes, sempre se transformando para atender às necessidades sociais que surgem. Nos últimos tempos, a tendência na sociedade é no sentido de não deixar nenhuma vítima de dano sem reparação. Isso reflete diretamente no instituto da responsabilidade civil, uma vez que tem proporcionado um fenômeno de expansão dos danos suscetíveis de indenização. . Essa nova concepção de responsabilidade civil surgiu do desejo do restabelecimento de um equilíbrio social, com objetivo de alcançar uma maior harmonia entre interesses contrários, com o advento de novas regras de coexistência, da busca e manutenção da paz social. O presente trabalho tem como aprimorar conhecimentos sobre, responsabilidade civil: objetiva e subjetiva, suas características, seus elementos, e onde se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro.
Teoria da Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil, é a consequência jurídica e patrimoinal de reparar o dano que foi causado a uma pessoa. Surge do descumprimento de uma obrigação, seja uma obrigação prevista na lei ou uma obrigação prevista em contrato e em razão dessa conduta a pessoa causa dano a uma outra, a vitima desse dano, seja ele um dano patrimonial, moral ou dano estético, ela tem direito de buscar uma compensação pelo dano que lhe foi causado.
Quando estudamos as classificações da responsabilidade civil, de acordo com os elementos, elas tradicionalmente se dividem em objetiva e subjetiva.
A responsabilidade subjetiva: é aquela em que para que a pessoa tenha o dever de reparar o dano, devem estar presentes 4 elementos: Fato ou conduta; dano; nexo causal; culpa.
Quando existe responsabilidade civil subjetiva, para que a vítima tenha direito a indenização ou reparação de danos: morais, materiais ou estéticos que lhes foram causados, obrigatoriamente, deve-se provar para o juiz que o fato