Responsabilidade Objetiva
EXTRACONTRATUAL OBJETIVA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
NOVA CONCEPÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
• REVOLUÇÃO INDUSTRIAL – maquinismo;
• PROGRESSO CIENTÍFICO – invenções;
• EXPLOSÃO DEMOGRÁFICA – transporte.
ACIDENTES DE TRABALHO
GRANDE
EXPOSIÇÃO DOS
TRABALHADORES*
AO RISCO
*Ocorria o mesmo com as vítimas em relação aos acidentes de trânsito (coletivo e particular).
NOÇÃO DE
CULPA:
INSUFICIENTE
OPERÁRIO*
DESAMPARADO:
PROVAR A
CULPA DO
PATRÃO
SUBJETIVA – OBJETIVA
• TEORIA SUBJETIVA: não era suficiente para atender a transformação social atual;
vítima tendo que provar a culpa do causador do dano = ficaria sem indenização na maioria dos casos.
EVOLUÇÃO NOS TRIBUNAIS
• MAIOR FACILIDADE NA PROVA DA CULPA – antecedentes pessoais dos participantes, circunstâncias em que se dava o acidente, etc.;
• CULPA PRESUMIDA – inversão do ônus da prova
(não abandona a teoria da culpa);
• RESPONSABILIDADE SEM CULPA – em alguns casos (provado: nexo causal entre o dano e a conduta do agente, surge o dever de reparar sem discutir a CULPA).
SÍNTESE EVOLUTIVA
“De uma dívida de responsabilidade evolui-se para um crédito de indenização”
(Lambert-Faivre)
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
RESPONSABILIDADE DAS ESTRADAS DE FERRO
• Decreto nº 2.681 de 1912:
• Artigo 17: disciplinava a responsabilidade do transportador OBJETIVAMENTE com relação ao passageiro; • Artigo 26: disciplinava os danos causados aos proprietários marginais pelas estradas de ferro;
• REVOGADO PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
ACIDENTE DE TRABALHO
•Decreto nº 3.724 de 1919;
•Decreto nº 24.637 de 1934;
•Decreto nº 7.036 de 1944;
•Lei nº 5.316 de 1967;
•Decreto nº 61.784 de 1967;
A indenização por acidente de trabalho é tarifada, isto é, sujeita aos limites previstos em lei.
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
ACIDENTE DE TRABALHO
Constituição de 1988: Artigo 7º, XXVIII – “Seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que