responsabilidade civil e objetiva
RESPONSABILIDADE CIVIL - Subjetiva e Objetiva
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RESPONSABILIDADE CIVIL - Subjetiva e Objetiva
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A responsabilidade sempre pautou os temas da convivência do homem em particularidade às suas articulações na sociedade. Com inúmeros efeitos, sendo um dever juridicamente protegido e contínuo nas aquarelas do auriverde do homem moderno. E nestas margens, a responsabilidade civil no direito brasileiro estar direcionada basicamente na precisão de se demonstrar os três requisitos principais: o ato ilícito, o dano e o nexo causal, ou seja, o instituto da culpa como pressuposto para que haja o dever de reparar o dano experimentado. Renascendo todas as vezes que o individuo não cumpre determinado título obrigacional. Entretanto, poderá se servir de que determinada atitude tenha por efeito ocasionar dano ou prejuízos a outrem
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Responsabilidade Subjetiva e Objetiva
Ao esboçarmos nas trilhas desse capítulo, estudando as modalidades subjetiva e objetiva de responsabilidade, compreendendo os seus elementos básicos e suas distinções na compreensão de podermos elevar na preliminar de pesquisa, os seus elementos que influindo na generalidade constitui, “uma verdadeira teoria geral da responsabilidade civil” com bem ponderou o mestre Cavaliere Filho (2005, pág., 153)
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Responsabilidade Subjetiva
A responsabilidade civil subjetiva é aquela que tem por base a culpa do agente, que deve ser comprovada pela vítima para que surja o dever de indenizar. Segundo esta teoria não se pode responsabilizar alguém pelo dano ocorrido se não houver culpa. Não basta apenas que haja o comportamento humano causador de dano ou prejuízo.
Ainda sobre este instituto, Sílvio Rodrigues (2002, pag. 11)