A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO CÓDIGO CIVIL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICJ
FACULDADE DE DIREITO
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO CÓDIGO CIVIL
André Gustavo Nascimento
Leandro Cavalcante
Luiz Felipe da Fonseca
Nara Sotelo
BELÉM - PA
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICJ
FACULDADE DE DIREITO
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO CÓDIGO CIVIL
Resenha apresentada como requisito avaliativo na disciplina Direito Civil III, ministrado pela professora Pastora Leal.
BELÉM - PA
2013
A presente resenha analisa a incidência da Responsabilidade Civil Objetiva no atual Código Civil, a partir da visão doutrinária extraída do Capítulo VI: A
Responsabilidade Objetiva no Código Civil, do livro Programa de Responsabilidade
Civil, de Sérgio Cavallieri Filho.
Neste capítulo são vistas algumas cláusulas gerais configuradoras desta modalidade de Responsabilidade Civil, a saber: a do abuso de direito (prevista no artigo
187), a da atividade de risco (parágrafo único, do artigo 927) e a dos danos causados por produtos (artigo 931). Há ainda outras cláusulas de Responsabilidade Objetiva no
Código Civil de 2002: Responsabilidade pelo fato de outrem (art. 932, c/c art. 933), responsabilidade pelo fato da coisa ou animal (arts. 936, 937 e 939) e a responsabilidade dos incapazes (art. 928), que são estudadas posteriormente no mesmo livro.
Cabe a observação de que muito pouco sobrou para a Responsabilidade
Subjetiva (apesar de que as duas não são excludentes e sim, coexistem no Código) dada a amplidão alcançada pela soma de todas as hipóteses de cada cláusula geral que cabe
Responsabilidade Objetiva, abrangência de tal alcance por causa da própria natureza das cláusulas gerais, com cada uma se remetendo a um número indeterminado de casos concretos diferentes.
1.
ABUSO DE DIREITO COMO ATO ILÍCITO: Histórico e atual
entendimento.
Cavalieri afirma que a ideia de abuso de direito era, dentre os juristas romanos, algo ilógico; ao se ter um direito não seria possível que