Responsabilidade civil objetiva do estado
Preliminarmente, antes de nos aprofundarmos no que seria a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, sua aplicabilidade e aspectos, sua fundamentação e etc., se fará de bom alvitre compreender o conceito de Responsabilidade Civil, suas modalidades, seus elementos, sua aplicabilidade e campo de atuação. O tema Responsabilidade Civil possui enorme abrangência e seus desdobramentos ramificam-se em diversos campos de atuação do direito seja ele, civil, administrativo, ambiental ou até mesmo no que tange o direito do consumidor. Preliminarmente veremos que conceituar Responsabilidade Civil Objetiva compreende-se na conseqüência jurídica e patrimonial de reparar o dano causado a uma pessoa. Esta mesma conseqüência jurídica e patrimonial decorre do descumprimento de uma obrigação, seja aquela prevista em lei, ou daquela prevista num contrato e que em razão de determinada conduta uma pessoa causa dano a outrem. A vítima deste dano sejam eles morais, materiais ou estéticos, terá o direito de buscar uma compensação pelo sofrido. A este instituto que visa reparar o tipo de dano causado, dá-se o nome de Responsabilidade Civil. O Código Civil, entretanto, preferiu subordinar a matéria ao título de obrigações, no Título IX do Livro I, da parte especial – Do Direito das Obrigações, denominação que melhor corresponde ao sentido de responsabilidade. Art. 927, caput, Código Civil de 2002: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo.Único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Pressupostos da Responsabilidade Civil:
Para a caracterização da responsabilidade civil e conseqüentemente a sua aplicação, faz-se mister a ocorrência de quatro fatos ou circunstâncias, de forma