responsabilidade penal objetiva
Critérios da imputação objetiva
A configuração como princípio geral de imputação objetiva a criação pela ação humana de um risco juridicamente desvalorado, consubstanciado num resultado típico, então, o autor Claus Roxin elaborou os seguintes critérios de imputação objetiva: a) diminuição do risco (exemplo: A assiste uma pedra dirigir-se ao corpo de B, não podendo evitar que esta o alcance, mas, pode sim desviá-la de tal modo que o golpe se torne menos perigoso. Nesse exemplo existe uma diminuição do risco para o bem jurídico protegido e, conseqüentemente, não se pode cogitar numa ação típica, já que o que reduz a probabilidade de uma lesão não pode ser visto como finalmente disposto a um menoscabo da integridade corporal); b) criação ou não de um risco juridicamente relevante (os todos os casos, nos quais a ação não tenha criado um risco juridicamente relevante de lesão para um bem jurídico a falta ou a presença do dolo torna-se secundária. A