Teoria da Imputação objetiva
Resumo
Este trabalho apresenta a “teoria da imputação objetiva do resultado” para a matéria de Direito Penal, (regida pelo professor Antenor Ferreira Pavarina) segundo Claus Roxin e Günther Jakobs.
Palavras-chave
Direito Penal. Claus Roxin. Günther Jakobs.
Sumário: 1- Introdução. 2- Teoria da antecedência dos equivalentes causais. 2.1- Do dolo e da culpa. 3.1- A teoria do risco. 3- Conceito de imputação objetiva 4-Claus Roxin 1.4- Teoria segundo Claus Roxin. 2.4- Günther Jakobs. 3.4- Teoria segundo Günther Jakobs. 5- Considerações finais. 6- Bibliografia.
1- INTRODUÇÃO O objetivo do presente artigo é trazer o esclarecimento sobre a Teoria da imputação objetiva do resultado, estudada há decadas pela teoria alemã, porém que se considera um estudo relativamente novo para o Direito Penal brasileiro. A teoria traz uma nova forma de enxergar o tipo penal, especialmente o culposo. Seus dois principais defensores são: Günther Jakobs e Claus Roxin, que apresentam a teoria como um método teleológico-funcional da imputação de uma conduta ao resultado. Ela não apresenta um aspecto de unicidade, pois se segmenta sob duas correntes doutrinárias: sob as origens do funcionalismo sistêmico (defendida por Jakobs) e sob as bases do funcionalismo moderado (defendida por Roxin). Nenhuma delas prescidem de mera relação naturalística de causa e efeito desenvolvida pela teoria da antecedência dos equivalentes causais, também conhecida como “conditio sine qua non”.
2- Teoria da antecedência dos equivalentes causais A teoria da antecedência dos equivalentes causais “conditio sine