Teoria da imputação objetiva
Foi nesse contexto que surgiu a teoria da imputação objetiva como verdadeira alternativa a dogmática causal, isto é, não veio essa teoria refutar a conditio sine qua non, mas sim, implementá-la. Com isso tem a missão de solucionar de uma vez por todas, do ponto de vista normativo, a atribuição de um resultado penalmente relevante a uma determinada conduta.
Não podemos no desenvolvimento desse trabalho deixar de analisar o fato típico como primeiro substrato do crime. Contudo, como sabemos o fato formal e materialmente típico possui os seguintes elementos: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Segundo o mestre Luiz Flávio Gomes (2010, p. 181), comenta que, “[...] a conduta pertence ao fato típico: a conduta faz parte do fato típico. O conceito de conduta, por conseguinte, deve ser compreendido à luz da concepção da conduta típica”.
Assim na mesma ótica, aduz Fernando Capez (2008 p. 117), quando assevera que, “conduta penalmente relevante é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dolosa ou culposa, voltada a uma finalidade, típica ou não, mas que produz ou tenta produzir um resultado previsto na lei penal como crime”.
Logo, podemos perceber que a conduta está inserta no fato