Teoria da imputaçao objetiva
FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO – FABIC
NUCLEO DE CIENCIAS JURIDICAS
CURSO DE DIREITO NATHALIA LIMA NUNES DA SILVA
DIREITO PENAL
AUGUSTINOPOLIS-TO
MARÇO DE 2011
FUNDAÇAO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO – FUNEB
FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO – FABIC
NUCLEO DE CIENCIAS JURIDICAS
CURSO DE DIREITO
NATHALIA LIMA NUNES DA SILVA
DIREITO PENAL
Trabalho acadêmico apresentado à
Disciplina de Direto Penal
Do Curso de Direito da faculdade
Bico do Papagaio- FABIC, como
Requisito parcial de aprovação na
Disciplina de Direito Penal.
Orientador: HEWDSON
AUGUSTINOPOLIS-TO
MARÇO DE 2011
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho vem enfatizar a TEORIA DA IMPUTAÇAO OBJETIVA, na disciplina de Direito Penal, no intuito de promover conhecimentos. Vale ressaltar que foi de grande relevância a execução desse trabalho, pois o mesmo trouxe muitas informações desconhecidas da tal Teoria que será abordada na próxima lauda.
A Teoria da Imputação Objetiva busca mostrar que apesar de existir o nexo de causalidade entre a ação e o resultado, é se este pode ser atribuído ao agente, levando-o a responder sobre o crime imputado, como forma de perfeita justiça. Essa Teoria importa fixar sempre de qualquer forma, o agente que contribuir para que o risco legalmente permitido seja por sua ação aumentada, ou ainda, quando houver uma troca substancial de um risco já existente por outro que não correspondia ao bem jurídico em questão.
A teoria da imputação objetiva também afirma que o dolo não se encontra no elemento subjetivo do tipo, mas sim no elemento objetivo, subtraído de uma análise entre o nexo de causalidade sob o ponto de vista não naturalístico, e sim do ponto de vista objetivo normativo. Sua principal inovação é sem dúvida o incremento da teoria do risco, em que incida somente imputar ao agente, fatos que concretamente contribuiu para o aumento do risco juridicamente permitido com