ACORDO
CHRISTIANE, brasileira, nutricionista, documento de identidade CI MG10.067.455 SSP/MG,
C.P.F, residente na Rua Bairro Santa Mônica/BH – MG., CEP: 31530280, vem respeitosamente perante V. Exa., por seus advogados abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO
DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS,
ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra LORIS FERREIRA, italiano, empresário, C.P.F, passaporte Y446801, localizado na Rua Rio São Lourenço, 282 Bairro Novo
Riacho/Contagem – MG., CEP: 32280400, com fundamento no artigo 226, § 3º da
Constituição Federal, bem como nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Leis 8.971/94 e 9.278/96, art. 273 do C.P.C., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I DOS FATOS
(DESCREVER OS FATOS)
II – DO DIREITO
a) DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E ESTABELECIDA COM O
OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA CONFIGURANDO A UNIÃO ESTÁVEL
A Constituição Federal reconhece no art. 226, § 3º a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, o que foi ratificado pelo art. 1.723 do Código Civil que, inclusive, declina como requisitos para seu reconhecimento a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, estando estes presentes no caso em tela.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 226. A família, base da