Trabalho icd
- Segundo Miguel Reale (Cap. II, Lições Preliminares de Direito)
1) O objeto da Filosofia :
O objeto da filosofia segundo Miguel Reale, dedicando-se de forma desinteressada e constante ao bem e a verdade, é uma busca das condições morais, lógicas, e históricas do fenômeno jurídico e da Ciência do Direito. Assim a Filosofia do Direito tenta definir, legitimar ou fundamentar e dar sentido a experiência jurídica, do Direito . Além de indagar quais condições o fenômeno jurídico pode se concretizar no espaço e no tempo é possível.
2) O objeto da Ciência do Direito :
A Ciência do Direito, segundo Miguel Reale, tem por objeto o fenômeno jurídico como ele se encontra realizado historicamente, como ele se concretiza no espaço e no tempo. Sendo a Ciência do Direito, uma ciência do Direito Positivo, como experiência efetiva, passada e atual, uma forma de conhecimento positivo da realidade social segundo normas e regras objetivadas no decorrer histórico. Ou seja, a Ciência do Direito é baseada no Direito Positivo que mostra uma relação entre vigência e eficácia.
- Segundo Garcia Maynez (Caps. XIII e IX, Introducción al Estudio Del Derecho )
3) O objeto da Filosofia :
Segundo Garcia Mynez , a filosofia tem por objeto a explicação do mundo , do homem e da atividade humana , buscando o conhecimento último e definitivo , síntese de todas as verdades. A filosofia consiste em normatividade, perguntando o que deve ser e não o que é como as ciências, além de perguntar qual o substrato de existir. A Filosofia do Direito determina o conceito de direito e os valores que a ordem jurídica positiva deve realizar, essa última denominada axiologia jurídica; ela também tem como problema a determinação da essência do direito. A Filosofia é um conhecimento universal, já a Filosofia de Direito tende ao conhecimento jurídico em seus aspectos e elementos universais, sendo uma aplicação no campo do direito a reflexão filosófica.