Quem pode ser castigado?.Quem pode ser punido?.Qual o fundamento para a imposição da pena?. A culpabilidade é o pressuposto para a pena?.Alguém pode ser responsabilizado se for alguém livre e racional e outras perguntas numa clara provocação à imposição de pena para aquele que delinque e os pressupostos da culpabilidade, a imputabilidade art. 26 CP, a consciência da antijuridicidade e a correspondente ausência de erro de proibição art. 21 CP, a exigência de atuar conforme o Direito, e a correspondente ausência de uma situação conflituosa para bens jurídicos ou de coação limitada da capacidade de se tornar uma decisão racional, Art. 22 CP. Afirmo que o direito penal está criando uma visão mais ampla na questão da realidade da sociedade e a necessidade da consciência individual, de ter a oportunidade justificada de evitar o crime e não se faz, assim é uma pessoa merecedora de castigo. Entretanto, há que se ressaltar as características individuais do sujeito e as circunstâncias de sua atuação. Em seguida, destaca-se as considerações que a culpabilidade deve fazer como: a seletividade do Direito Penal e vulnerabilidade de determinadas pessoas, frente aos mecanismos de perseguição desse direito, uma vez que o mesmo tem a obrigação de resolver o problema e a resposta do Estado deve ir além da repressão penal, como sua diminuição progressiva, implementando políticas públicas efetivas na diminuição dos índices de criminalidade.Destaca-se a importância do regime democrático e a legitimação do sistema liberal, vejamos alguns pensadores, a exemplo de Habermas, que desmitifica às idéias de Kant, quanto a esfera de valores e verdades morais imutáveis e universais, em que as proibições e mandatos, devem ser voluntários, uma vez que esse consenso deve ser democrático, na qual o sujeito destinatário das normas deve participar da sua elaboração, a autonomia do sujeito de Kant deve ser livre e democrática, assim Habermas reinterpreta a comunicação dialógica de Kant. Vejamos,