Assedio moral
A prática é reconhecida por diversos órgãos como a Organização Mundial de Saúde que a define como “o uso deliberado de força e poder contra uma pessoa, grupo ou comunidade que causa danos físicos, mentais e morais através de poder ou força psicológica gerando uma atitude discriminatória e humilhante”.
Em sua maioria, impera em um ambiente de excessiva competetividade, sustentados por relações hierárquicas assimétricas e desiguais, que gera rivalidade entre os funcionários. “O assédio ocorre independente do sexo, idade, cor e cargo. Qualquer pessoa pode ser vitima.
Em 2005 houve um aumento nos casos de Assédio Moral entre colegas de trabalho e descumprimento deliberado das Consolidações das Leis do Trabalho com o intuito de desmotivar e prejudicar, uma intenção clara de eliminar a concorrência e fazer com que a pessoa desista de seu emprego.
Ninguém tem o direito de humilhar o outro indiferente das relações hierárquicas e quem participa ou tem conhecimento e se cala por medo de retaliações está sendo cúmplice dessa violência.
Assédio Moral no Serviço Público
No serviço público a situação tende a ser pior, devido às mudanças constantes de governo e nas administrações de cada setor da instituição, uma dificuldade enfrentada em todas as esferas do poder público.
De acordo com dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS-CUT), existem cerca de 20 tipos de vínculos trabalhistas no Brasil, todos convivendo no mesmo ambiente, sendo que alguns se acham melhores e com mais direitos do que os outros.
Um campo de batalha, difícil e complexo para atuar, com poucas leis contra a prática do Assédio Moral e as que existem são geralmente cumpridas, além das as administrações públicas mostrarem se resistentes em tocar no assunto, tão praticado nas esferas do poder público.
Suicídio
Além das doenças psíquicas, como a depressão, o trabalhador vítima do assédio desencadeia uma série de outros males.A morte por suicidio,causado